Na ABRASMA, nos comprometemos com a preservação ambiental através do cumprimento rigoroso das legislações vigentes.
Esta lei visa garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico e melhorar as condições de saúde e qualidade de vida da população brasileira. Ela estabelece diretrizes para o planejamento, gestão e execução dos serviços de saneamento básico, abrangendo abastecimento de água, esgoto sanitário, drenagem e manejo de águas pluviais e resíduos sólidos.
Esta lei estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), criando o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA). Define os princípios, objetivos e diretrizes da política ambiental brasileira, incluindo a proteção e preservação dos recursos naturais e a promoção do desenvolvimento sustentável. Institui a necessidade de licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras.
Esta lei estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos, que visa a gestão integrada e o gerenciamento de resíduos sólidos. Introduz a obrigatoriedade da elaboração de planos de gerenciamento de resíduos e a implementação de sistemas de coleta seletiva, além de promover a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e a inclusão de cooperativas de catadores.
Esta lei define os crimes ambientais e estabelece penas para quem causar danos ao meio ambiente. Ela inclui desde infrações administrativas até crimes graves, como poluição e degradação de áreas protegidas. Também determina a responsabilidade criminal e civil por danos ambientais.
Esta lei estabelece a Política Nacional de Educação Ambiental e busca promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e em diversas esferas da sociedade. Tem como objetivo formar cidadãos conscientes e atuantes na preservação e proteção ambiental.
Esta lei exige que empresas e estabelecimentos que geram resíduos sólidos perigosos elaborem e implementem planos de gerenciamento de resíduos. O objetivo é assegurar o manejo seguro e adequado desses resíduos para prevenir danos ao meio ambiente e à saúde pública.
Esta lei visa incentivar a reciclagem e destinação adequada de embalagens de papel, papelão, vidro, metal e plástico, promovendo a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, consumidores e gestores de resíduos. Ela representa um avanço significativo na promoção da economia circular e na gestão sustentável dos resíduos no país.
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