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sobre nossos produtos e serviços.
A Associação Brasileira de Defesa do Desenvolvimento Sustentável e do Meio Ambiente – ABRASMA é uma organização sem fins econômicos, que tem como objetivo a defesa, a preservação e a conservação do meio ambiente.
Sua atuação mira a promoção do desenvolvimento sustentável, através da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente e do equilíbrio ecológico; e da realização de serviços públicos essenciais, como a coleta de resíduos sólidos gerados pelo homem.
Apoiador: sem cota patrimonial e com obrigação de pagamento da Contribuição Social definida pelo Conselho Consultivo. É Associado Apoiador quem já possuía tal título quando da aprovação do estatuto.
Patrimonial: com cota patrimonial e com a obrigação de pagamento da Contribuição Social, definida pelo Conselho Consultivo, e que não poderá ser inferior a vinte vezes o maior valor de contribuição definida para o Associado Contribuinte. Pode ser Associado Patrimonial quem for nomeado pela Diretoria, aprovado pelo Conselho Consultivo e subscrever cota do capital social, que não poderá ser inferior a 20 mil vezes o valor da contribuição definido para o Associado Contribuinte, ou adquirir cota de capital social de terceiro.
Honorário: sem cota patrimonial e sem a obrigação de pagamento da Contribuição Social. É Associado Honorário quem for nomeado pela Diretoria e aprovado pelo Conselho Consultivo, por prestar serviços relevantes à ABRASMA ou à comunidade, perdendo o direito quando deixar de realizar os serviços determinantes de sua outorga; e
Contribuinte: sem cota patrimonial e com a obrigação de pagamento da Contribuição Social estabelecida pela diretoria. São Associados Contribuintes os proprietários de imóveis em loteamentos cuja administração apoie a ABRASMA e que desejem contribuir com a entidade
Para tornar-se um Associado Contribuinte você precisa ser proprietário de lote em um dos empreendimentos administrados pela Momentum.
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Sim, você pode se desassociar a qualquer momento.
Papel e papelão
– Papel: jornais, revistas, cadernos e papel de escritório.
– Papelão: caixas de papelão ondulado (como as de mudança e de embalagens), caixas de alimentos e de produtos de limpeza.
Vidro
– Garrafas de bebida (como refrigerantes e sucos), frascos de alimentos (como molho e conservas), potes de vidro e copos.
Metais
– Alumínio: latas de refrigerante, alimentos enlatados e papel alumínio limpo.
– Aço: latas de alimentos (como as de atum e milho) e tampas de garrafas de vidro.
Plásticos
– Garrafas de água e refrigerante, potes de iogurte, recipientes de alimentos, embalagem de limpeza e de higiene pessoal, baldes, brinquedos, etc.
Importante
Materiais eletrônicos como celulares, assim como as pilhas e baterias não devem ser jogados no lixo coletado pela ABRASMA. Esses materiais devem ser entregues em centros de reciclagem especializados.
Embalagens de comida: caixas de pizza, embalagens de alimentos e garrafas que foram usadas para produtos oleosos ou gordurosos não são recicláveis.
Produtos de higiene pessoal: itens como papel higiênico, absorventes e fraldas descartáveis, lenços umedecidos e cotonetes não são recicláveis devido à sua composição e ao potencial de contaminação.
Potes e latas com restos de produtos.
Vidro quebrado.
Lavar os potes, tubos, garrafas, latas, sacos e demais materiais recicláveis é fundamental para uma coleta seletiva eficiente, pois o resíduo sujo contaminará os resíduos limpos e, quando o material chegar sujo para a cooperativa de catadores, ele será descartado e levado para o aterro sanitário.
Resíduo reciclável jogado sujo prejudica o meio ambiente e encarece ainda mais o processo, pois além de tomar o tempo dos catadores, tem o custo de encaminhamento do lixo para o aterro sanitário.
Resíduos perigosos são materiais que podem causar danos à saúde humana ou ao meio ambiente, como pilhas, produtos químicos, tintas e medicamentos. Eles devem ser descartados em pontos de coleta específicos para resíduos perigosos ou por meio de serviços especializados, e nunca devem ser misturados com o lixo comum.
Pilhas e baterias não devem ser jogadas no lixo comum porque contêm substâncias tóxicas que podem contaminar o solo e a água. Para descartá-las corretamente, separe-as do lixo comum e guarde-as envolvidas num material resistente, depois leve-as a pontos de coleta específicos.
Lixo eletrônico, como computadores, celulares e eletrodomésticos, deve ser levado a locais especializados, que têm equipamentos e processos para recuperar metais valiosos e reciclar componentes de forma segura, evitando poluição e aproveitando os materiais.
A orientação é que os dispositivos sejam descartados inteiros e limpos. Além disso, é importante apagar todos os dados pessoais contidos nesses aparelhos.
– Papéis de escritório: papel sulfite, folhas de caderno e agenda, cartas, envelopes e impressos de forma geral.
– Papéis de imprensa: jornais, revistas e catálogos.
– Caixas de papel: caixas de papelão (de mudança, de produtos e de embalagens de alimentos).
– Cartões de papel.
– Sacolas e embalagens de papel.
Papéis que não podem ser reciclados:
– Papéis contaminados: papéis sujos ou manchados com gordura, comida ou produtos químicos.
– Papéis laminados ou revestidos: papéis com camadas de laminação ou revestimentos plásticos.
– Papéis higiênicos e fraldas: não são recicláveis devido à sua composição e uso.
– Adesivos: Etiquetas e rótulos adesivos.
Você pode enviar sugestões e elogios, tirar suas dúvidas e pedir a alteração da sua categoria de contribuição.